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Portela 2025

  Abertura: 19:00 - Início: 21:00

Vivo Rio
Vivo Rio
Av. Infante Dom Henrique, 85 - Glória - Rio de Janeiro - RJ
Organizador:
Modernarte Espetaculos e Eventos Ltda. (CNPJ: 07.343.555/0001-85)
Classificação:
18 Anos
Pagamento:
Pague em até 12x
Portela 2025
Informações

PORTELA 2025: O CÉU DE MADUREIRA É MAIS BONITO

Maior campeã do carnaval do Rio de Janeiro, a Portela fará um tributo a Milton Nascimento, um dos maiores nomes da música brasileira, no carnaval de 2025. A agremiação levará para a Avenida o enredo "Cantar será buscar o caminho que vai dar no sol - Uma homenagem a Milton Nascimento", de autoria de André Rodrigues e Antônio Gonzaga. E para celebrar a vida de Bituca e a história da Escola de Samba, Teresa Cristina, a Velha Guarda da Portela e convidados especiais apresentam um show inédito com repertório portelense e do homenageado.

Teresa iniciou sua vida artística em 1997 quando fez um show em homenagem a Candeia, que considera como o início de sua trajetória e, depois disso, lançou nove álbuns, participou de outros sete trabalhos e homenageou grandes sambistas, além de ter ficado eternizada como "a rainha das lives" durante a pandemia. Em 2024 fez duas apresentações especiais para celebrar o centenário da Portela: a primeira foi "O Céu de Madureira É Mais Bonito", e na segunda passou novamente pelos clássicos da agremiação na companhia de Roberta Sá.

Agora, para a nova apresentação, Teresa Cristina convida a Velha Guarda e participações especiais para cantar o repertório de Milton Nascimento, primeiro personagem homenageado ainda em vida pela escola, o novo samba-enredo e, claro, aqueles inesquecíveis como "Das Maravilhas do Mar, Fez-se o Esplendor de Uma Noite", campeão de 1981, e composições lendárias de nomes como Paulinho da Viola, Candeia, Zé Keti, Clara Nunes e Monarco.

POLÍTICA DE INGRESSOS:

- A compra de lugares em setores que contenham mesas, a posição das cadeiras é definida por ordem de chegada. Lembrando que o valor corresponde à venda unitária.

Meia Entrada/Descontos:

50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA - Disponíveis para os seguintes beneficiários:

ATENÇÃO - A concessão do direito ao benefício da meia entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

Caso o benefício não seja garantido, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido

ESTUDANTES - Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitido por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que essas entidades não sejam filiadas à ANPG, UNE e Ubes.

MENORES DE 21 ANOS - Lei Estadual n° 3.364/00 - apresentação obrigatória da Carteira de Identidade ou documento com foto válida.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO - Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a retirada de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão ser acompanhados de documento de identidade oficial com foto .

JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.

PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO (apenas aqueles que atuam no município do Rio de Janeiro) - Leis Municipais n° 3.424/02 e 5.844/15 - obrigação de apresentação da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos) - Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto. (De acordo com esta Lei não há cota máxima de ingressos a ser oferecido para idosos).

- Aquisição de ingressos para Pessoa usuária de cadeira de rodas, realizando contato através do e-mail: faleconosco@vivorio.com.br

CLIENTE VIVO: 25% de desconto sobre o valor da totalidade para clientes Vivo Valoriza na compra de até 02 ingressos. Cupom promocional disponibilizado no App da Vivo Operadora.

CLIENTE MAM: membros do Programa Agente MAM Rio e funcionários do MAM Rio possuem 15% de desconto na compra de até 02 ingressos para a programação do Vivo Rio. Desconto não cumulativo, válido para espetáculos nacionais.

- O Vivo Rio não se responsabiliza por ingressos adquiridos em pontos de vendas não oficiais ou por terceiros.
CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: 18 Anos.

Organizador: https://vivorio.com.br/

Localização
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Pontos de Venda
BILHETERIA VIRTUAL (VIVO RIO)
Taxa de Serviço: Sem taxa

Av. Infante Dom Henrique, 85 - 20021-140, Glória - Rio de Janeiro - RJ

Bilheteria virtual - Somente cartão de crédito e pix.
Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no local no raio máximo de 500 metros (isento da taxa).

Formas de Pagamento:
Crédito - PIX
PcD

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