POLÍTICA DE INGRESSOS:
- A compra de lugares em setores que contenham mesas, a posição das cadeiras é definida por ordem de chegada. Lembrando que o valor corresponde à venda unitária.
Meia Entrada/Descontos:
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA - Disponíveis para os seguintes beneficiários:
ATENÇÃO - A concessão do direito ao benefício da meia entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
Caso o benefício não seja garantido, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido
ESTUDANTES - Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitido por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que essas entidades não sejam filiadas à ANPG, UNE e Ubes.
MENORES DE 21 ANOS - Lei Estadual n° 3.364/00 - apresentação obrigatória da Carteira de Identidade ou documento com foto válida.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO - Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a retirada de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão ser acompanhados de documento de identidade oficial com foto .
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.
PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO (apenas aqueles que atuam no município do Rio de Janeiro) - Leis Municipais n° 3.424/02 e 5.844/15 - obrigação de apresentação da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos) - Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto. (De acordo com esta Lei não há cota máxima de ingressos a ser oferecido para idosos).
- Aquisição de ingressos para Pessoa usuária de cadeira de rodas, realizando contato através do e-mail: faleconosco@vivorio.com.br
- CLIENTE VIVO: 25% de desconto sobre o valor da totalidade para clientes Vivo Valoriza na compra de até 02 ingressos. Cupom promocional disponibilizado no App da Vivo Operadora.
- CLIENTE MAM: membros do Programa Agente MAM Rio e funcionários do MAM Rio possuem 15% de desconto na compra de até 02 ingressos para a programação do Vivo Rio. Desconto não cumulativo, válido para espetáculos nacionais.
- O Vivo Rio não se responsabiliza por ingressos adquiridos em pontos de vendas não oficiais ou por terceiros.
CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: 18 Anos.
Organizador: https://vivorio.com.br/
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