PCD - Pessoas com Deficiência (PCD) e/ou Portadores de Necessidades Especiais (PNE) (Lei Federal 12.933/2013):
Possuem o benefício da meia-entrada o portador com deficiência (PCD) e/ou portadores de necessidades especiais e o seu acompanhante. Para a compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar o documento de PCD ou laudo médico e o Documento de Identidade original RG, CNH ou CPF informado no campo da tela., (o acompanhante poderá adquirir os dois ingressos, desde que o mesmo esteja com todos comprovantes em mãos).
Caso não apresente os documentos no acesso ao evento que demonstre o direito a compra, o comprador poderá ter seus ingressos cancelados, ser solicitado o pagamento do complemento e em última hipotese impedido de acessar o evento.
Os lugares destinados para PCD/PNE estarão disponíveis até 15 dias antes do evento, podendo ser liberados para a venda para o público geral conforme a lei determina, com exceção do setor destinado exclusivamente para cadeirantes.
Mais informações: Central de ajuda no site.