PCD - Pessoas com Deficiência (PCD) e/ou Portadores de Necessidades Especiais (PNE) (Lei Federal 12.933/2013):
Possuem o benefício da meia-entrada o portador com deficiência (PCD) e/ou portadores de necessidades especiais e o seu acompanhante. Para a compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar o documento de PCD ou laudo médico e o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada, (o acompanhante poderá adquirir os dois ingressos, desde que o mesmo esteja com todos comprovantes em mãos). Caso não seja comprovado o direito a meia-entrada tipo (PCD) o evento/organizador poderá cobrar a diferença do preço da inteira do lote vigente no acesso ao evento.